Constantemente o SETCEPE vem recebendo consultas referentes à HORAPARADA e o que podemos orientar aos transportadores sobre a Lei 11.442 e a Resolução 3056, de 05 de janeiro de 2007, é que a mesma em seu bojo trouxe uma regularização a respeito do valor da Hora Parada.Assim vejamos o que diz o parágrafo 5º do art. 11 da referida lei. § 5º Atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de cinco horas, contadas da chegada do
veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração.
A norma é clara e dispensa maiores comentários. Assim recomendamos que os titulares e gerentes das transportadoras consultem a Lei e a Resolução 3056, de 12 de março de 2009, da ANTT, esta última regula a atividade de transporte. O conhecimento de ambas é fundamental para que o transportador possa trabalhar com maior segurança.
Essa Entidade através de sua assessoria jurídica na pessoa do Dr.Alexander Luz Vaz, está sempre à disposição do transportador para esclarecer qualquer dúvida, nos telefones (81) 3441-9955 ou 3442-2364 e também pelo e-mail sindsetcepe@gmail.com ou sindsetcepe@uol.com.br.
veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração.
A norma é clara e dispensa maiores comentários. Assim recomendamos que os titulares e gerentes das transportadoras consultem a Lei e a Resolução 3056, de 12 de março de 2009, da ANTT, esta última regula a atividade de transporte. O conhecimento de ambas é fundamental para que o transportador possa trabalhar com maior segurança.
Essa Entidade através de sua assessoria jurídica na pessoa do Dr.Alexander Luz Vaz, está sempre à disposição do transportador para esclarecer qualquer dúvida, nos telefones (81) 3441-9955 ou 3442-2364 e também pelo e-mail sindsetcepe@gmail.com ou sindsetcepe@uol.com.br.

Nenhum comentário:
Postar um comentário