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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Lei que acaba com a carta frete é sancionada no Brasil

Uma das questões mais importantes e solicitadas pelos transportadores autônomos de carga foi atendida pelo Governo Federal.OPresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 12.249, que altera a lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no país. A norma traz em seu conteúdo, o fim da carta frete, instrumento de remuneração dos caminhoneiros considerado, por juristas, ilegal. De acordo com o regulamento, fica proibida a remuneração dos caminhoneiros, que não seja por meio de depósito ou transferênciaemconta bancária. A carta-frete é um documento emitido pelo embarcador ou transportadora e entregue ao caminhoneiro autônomo, no momento da contratação do transporte, a título de adiantamento do pagamento. A carta só pode ser trocada em postos de gasolina, não pode ser descontadaembancos nememoutros estabelecimentos comerciais. Para o Presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Nordeste (FETRACAN), Newton Gibson, o fim da carta frete responde pelo início de uma nova etapa, “um grito de liberdade” para o caminhoneiro autônomo, que representa a parte mais fraca da cadeia produtiva, num sistema injusto e gerador de distorções para a empresa, o trabalhador e a economia de modo geral.
O assessor Jurídico do SETCEPE, Alexander Vaz, explicou que a lei beneficia os autônomos porque agora eles poderão comprovar renda e, por conseguinte, terão acesso a créditos bancários para renovação de suas frotas, já isto era o grande obstáculo para que eles tivessem acesso aos programas de Renovação de Frotas, lançados pelo Governo Federal.
A exclusão da carta-frete traz também ganhos importantes para o modelo econômico vigente, possibilitando a regulamentação do setor e, consequentemente, a redução da informalidade, além de permitir, finalmente, que a economia do Brasil prospere, qualificando os profissionais e proporcionando a competitividade no setor.

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