Foi realizada no dia 21 de outubro de 2010, no auditório do Sindicato, Palestra proferida pelo Engenheiro Mecânico,Guilherme Cerqueira da União Implementos Rodoviários (RANDON), que abordou sobre a Lei da Balança entre outras observações. Um dos assuntos que chamou atenção foi no tocante a tolerância dos 5%.
O Superintendente Adjunto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco o Inspetor Waldecy Marques, esclareceu que os 5% é a tolerância da balança e não a tolerância da carga transportada no veículo, ou seja, o veículo deve ser carregado obedecendo o Manual do Fabricante. Também ficou esclarecido que a “Multa por Excesso de Peso” ocorre quando o veículo está acima da sua capacidade. Destaca-se ainda que deve ser observado quando da arrumação da carga o peso por eixo, já que nenhum veículo poderá transitar com peso por eixo ou peso bruto inferior ao fixado pelo fabricante.
Da Responsabilidade da Multa do Excesso de Peso
1-Quando o veículo está transportando uma carga de um único embarcador –Aresponsabi-
lidade da Multa é do Embarcador e doTransportador;
2-Quando se trata de carga fracionada com diversos Embarcadores – A Multa é do
Transportador.
Para melhor entendimento recomendamos a leitura do art. 257do CTB (Código de
Transito Brasileiro). O Transportador deve procurar conhecer mais a Lei da Balança com o
intuito de não sofrer Multa por Excesso de Peso. Como bem disse o Superintendente da
(DPRF-PE): “Se respeitar a Lei da Balança, se terá mais carga a ser transportada e se terá
Rodovias com maior durabilidade”.
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