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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MULTA POR EXCESSO DE PESO É DISCUTIDA EM PALESTRA NO SETCEPE


Foi realizada no dia 21 de outubro de 2010, no auditório do Sindicato, Palestra proferida pelo Engenheiro Mecânico,Guilherme Cerqueira da União Implementos Rodoviários (RANDON), que abordou sobre a Lei da Balança entre outras observações. Um dos assuntos que chamou atenção foi no tocante a tolerância dos 5%.
O Superintendente Adjunto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco o Inspetor Waldecy Marques, esclareceu que os 5% é a tolerância da balança e não a tolerância da carga transportada no veículo, ou seja, o veículo deve ser carregado obedecendo o Manual do Fabricante. Também ficou esclarecido que a “Multa por Excesso de Peso” ocorre quando o veículo está acima da sua capacidade. Destaca-se ainda que deve ser observado quando da arrumação da carga o peso por eixo, já que nenhum veículo poderá transitar com peso por eixo ou peso bruto inferior ao fixado pelo fabricante.

Da Responsabilidade da Multa do Excesso de Peso
1-Quando o veículo está transportando uma carga de um único embarcador –Aresponsabi-
lidade da Multa é do Embarcador e doTransportador;
2-Quando se trata de carga fracionada com diversos Embarcadores – A Multa é do
Transportador.
Para melhor entendimento recomendamos a leitura do art. 257do CTB (Código de
Transito Brasileiro). O Transportador deve procurar conhecer mais a Lei da Balança com o
intuito de não sofrer Multa por Excesso de Peso. Como bem disse o Superintendente da
(DPRF-PE): “Se respeitar a Lei da Balança, se terá mais carga a ser transportada e se terá
Rodovias com maior durabilidade”.

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